Art. 698º · Art. 700º
Subscrever
O Livro dos Fundadores
Primeiro, o que a subscrição não dá
- Nenhum privilégio.
- Nenhuma precedência sobre outro cidadão.
- Nenhum cargo, nenhuma indicação, nenhuma preferência em concurso.
- Nenhuma isenção — de imposto, de dever ou de pena.
- Nada que se transmita a filho ou herdeiro.
Está escrito no próprio artigo, e não na letra miúda: a subscrição não cria casta, e o Art. 192º a proíbe.
Fundar não é receber um direito a mais:
é assumir o dever antes dos outros. Art. 698º, §2º
Você também não precisa disto para ser cidadão. O Art. 697º já o fez: são cidadãos originários de Alegoria todos os que eram cidadãos do Estado que a precedeu — tenham subscrito ou não, tenham lido ou não, concordem ou não.
“Discordar de Alegoria é direito de cidadão de Alegoria.” — Art. 697º, §2º
O juramento
A subscrição não se completa com um clique: completa-se com uma frase dita em público. Não se exige mérito, bem, contribuição nem antecedente — exige-se palavra dada, e a palavra tem dono.
“Juro, diante de quem quiser ouvir, que não serei neutro diante do mal.
Agirei na medida das minhas forças e responderei na medida do meu poder.
Subscrevo esta Constituição sabendo o que ela exige de mim, e aceito ser cobrado por ela.”
Art. 699º
A subscrição
Dois campos, e nenhum a mais do que a Constituição manda registrar: nome e província (Art. 700º). A província não é segmentação: é o que o Livro publica, porque um Reino que divulga o total sem a distribuição está fazendo propaganda, não conta.
A Prova, se você quiser
O Art. 141º prevê a Prova de Virtude Alegoriana: perguntas sobre o texto, corrigidas às cegas. Quem passa recebe menção no Livro — e mais nada.
A menção não confere direito: confere constrangimento.
Quem declarou conhecer esta Constituição não poderá, depois, alegar que não a conhecia. Art. 700º, §2º
A Prova abre junto com o Livro.
O Livro, por província
O Livro é publicado por província e atualizado à vista de todos. Quando abrir, é aqui que os números ficam — cada um deles um nome escrito, e nenhum deles comprado.
| Província | Subscrições |
|---|---|
| Nenhum nome ainda. O primeiro será público como todos os outros. | |
Condenado por crime capital tem o nome transferido ao Livro dos Desonrados, na forma do Art. 638º. O registro não se apaga: muda de livro.
Encerrada a fundação, o Livro fecha-se e não recebe nome novo — nenhuma lei o reabre, e tentá-lo é traição (Art. 700º, §4º).
Alegoria fecha a porta por onde entrou. Art. 701º, §2º