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Alegoria

Art. 698º · Art. 700º

Subscrever

O Livro dos Fundadores

Primeiro, o que a subscrição não

  • Nenhum privilégio.
  • Nenhuma precedência sobre outro cidadão.
  • Nenhum cargo, nenhuma indicação, nenhuma preferência em concurso.
  • Nenhuma isenção — de imposto, de dever ou de pena.
  • Nada que se transmita a filho ou herdeiro.

Está escrito no próprio artigo, e não na letra miúda: a subscrição não cria casta, e o Art. 192º a proíbe.

Fundar não é receber um direito a mais:
é assumir o dever antes dos outros. Art. 698º, §2º

Você também não precisa disto para ser cidadão. O Art. 697º já o fez: são cidadãos originários de Alegoria todos os que eram cidadãos do Estado que a precedeu — tenham subscrito ou não, tenham lido ou não, concordem ou não.

“Discordar de Alegoria é direito de cidadão de Alegoria.” — Art. 697º, §2º

O juramento

A subscrição não se completa com um clique: completa-se com uma frase dita em público. Não se exige mérito, bem, contribuição nem antecedente — exige-se palavra dada, e a palavra tem dono.

“Juro, diante de quem quiser ouvir, que não serei neutro diante do mal.

Agirei na medida das minhas forças e responderei na medida do meu poder.

Subscrevo esta Constituição sabendo o que ela exige de mim, e aceito ser cobrado por ela.”

Art. 699º

A subscrição

Dois campos, e nenhum a mais do que a Constituição manda registrar: nome e província (Art. 700º). A província não é segmentação: é o que o Livro publica, porque um Reino que divulga o total sem a distribuição está fazendo propaganda, não conta.

O Livro é público, permanente e inapagável. Escreva o nome que você assume.

Não é publicado, não é vendido, não é cedido. Serve para uma carta ocasional, e nada mais.

Nome e província são publicados; o e-mail, nunca. A finalidade é uma só: formar e publicar o Livro dos Fundadores. A subscrição é revogável a qualquer tempo — não por cortesia, mas porque o Art. 698º, §3º manda, e com ela sai o nome. Subscrição obtida por coação, engano ou pagamento é nula desde a origem, e responde quem a obteve.

A Prova, se você quiser

O Art. 141º prevê a Prova de Virtude Alegoriana: perguntas sobre o texto, corrigidas às cegas. Quem passa recebe menção no Livro — e mais nada.

A menção não confere direito: confere constrangimento.
Quem declarou conhecer esta Constituição não poderá, depois, alegar que não a conhecia. Art. 700º, §2º

A Prova abre junto com o Livro.

O Livro, por província

O Livro é publicado por província e atualizado à vista de todos. Quando abrir, é aqui que os números ficam — cada um deles um nome escrito, e nenhum deles comprado.

Subscrições por província — o Livro abre no lançamento
ProvínciaSubscrições
Nenhum nome ainda. O primeiro será público como todos os outros.

Condenado por crime capital tem o nome transferido ao Livro dos Desonrados, na forma do Art. 638º. O registro não se apaga: muda de livro.

Encerrada a fundação, o Livro fecha-se e não recebe nome novo — nenhuma lei o reabre, e tentá-lo é traição (Art. 700º, §4º).

Alegoria fecha a porta por onde entrou. Art. 701º, §2º

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